quarta-feira, 2 de julho de 2014

Construindo Comunidades Resilientes

Conhecendo Alguns Conceitos de Defesa Civil - Parte 1/4
Sabemos que, toda Área tem suas Peculiaridades e Conceitos individuais que são usados no seu Cotidiano, e com a Defesa Civil não é diferente. Vamos apresentá-los à População, para que a mesma saiba, e conheça esses Conceitos que poderão ser ouvidos no dia a dia ou até mesmo em uma Situação de desastre, e assim se familiarizando com os mesmos, são eles:

* DEFESA CIVIL, é o Conjunto de Ações Preventivas, de Socorro, Assistenciais e Reconstrutivas destinadas a Evitar ou Minimizar os Desastres, Preservar o Moral da População e Restabelecer a Normalidade Social.

Finalidade:

O direito natural à vida e à incolumidade foi formalmente reconhecido pela Constituição da República Federativa do Brasil. Compete à Defesa Civil a garantia desse direito, em circunstâncias de desastre.

Objetivo Geral:

Reduzir os desastres, através da diminuição de sua ocorrência e da sua intensidade. As ações de redução de desastres abrangem os seguintes aspectos globais:

1) Prevenção de Desastres;
2) Mitigação de Desastres;
3) Preparação para Emergências e Desastres;
4) Resposta aos Desastres; e
5) Reconstrução.

Objetivos Específicos:

1) Promover a Defesa Permanente contra Desastres Naturais ou Provocados pelo Homem;
2) Prevenir ou Minimizar Danos, Socorrer e Assistir Populações Atingidas, Reabilitar e Recuperar Áreas Deterioradas por Desastres;
3) Atuar na Iminência ou em Situações de Desastres; e
4) Promover a Articulação e a Coordenação do Sistema Nacional de
Defesa Civil (SINPDEC), em todo o território nacional.

* DESASTRE, é o Resultado de Eventos Adversos, Naturais ou Provocados pelo Homem, sobre um
Ecossistema (vulnerável), Causando Danos Humanos, Materiais e/ou Ambientais e consequentes Prejuízos Econômicos e Sociais.

Os desastres São Quantificados, em Função dos Danos e Prejuízos, em Termos de Intensidade, enquanto que os Eventos Adversos são Quantificados em Termos de Magnitude.

A intensidade de um desastre depende da interação entre a magnitude do evento adverso e o grau de
vulnerabilidade do sistema receptor afetado. Normalmente o fator preponderante para a intensificação de um desastre é o grau de vulnerabilidade do sistema receptor.

Os Desastres Classificam-se Quanto à Intensidade, Evolução e Origem.

a) Classificação quanto à Intensidade. A classificação geral dos desastres quanto à intensidade pode ser estabelecida em termos absolutos ou em termos relativos. Em administração de desastres, a classificação de acordo com critérios relativos é mais precisa, útil e racional. A classificação, de acordo com critérios relativos, baseia-se na relação entre a necessidade de recursos, para o restabelecimento da situação de normalidade e a disponibilidade desses recursos na área afetada pelo desastre e nos diferentes escalões do SINPDEC.
Quanto à Intensidade, os Desastres São Classificados em Quatro Níveis:

* Nível I, Desastres de Pequena Intensidade (porte) ou Acidentes;

* Nível II, Desastres de Média Intensidade (porte);

* Nível III, Desastres de Grande Intensidade (porte); e

* Nível IV, Desastres de Muito Grande intensidade (Porte).

Desastres de Nível I. Os desastres de pequeno porte (Intensidade) ou acidentes são caracterizados quando os danos causados são pouco importantes e os prejuízos pouco vultosos e, por estes motivos, são mais facilmente suportáveis e superáveis pelas comunidades afetadas.

Nessas condições, a situação de normalidade é facilmente restabelecida com os recursos existentes e disponíveis na área (Município) afetada e sem necessidade de grandes mobilizações. É necessário ressaltar que: a quantificação da intensidade de um desastre seja definida em termos objetivos e a partir de uma ótica coletivista, na visão subjetiva das vítimas, qualquer desastre é muito importante;

Desastres de Nível II. Os desastres de médio porte (Intensidade) são caracterizados quando os danos causados são de alguma importância e os prejuízos, embora não sejam vultosos, são significativos. Apesar disto, esses desastres são suportáveis e superáveis por comunidades bem informadas, preparadas, participativas e facilmente mobilizáveis.

Nessas condições, a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos existentes e disponíveis na área (Município) afetada, desde que sejam racionalmente mobilizados e judiciosamente utilizados;

Desastres de Nível III. Os desastres de grande porte (intensidade) são caracterizados quando os danos causados são importantes e os prejuízos vultosos. Apesar disso, esses desastres são suportáveis e superáveis por comunidades bem informadas, preparadas, participativas e facilmente mobilizáveis.

Nessas condições, a situação de normalidade pode ser restabelecida, desde que os recursos mobilizados na área (Município) afetada sejam reforçados com o aporte de recursos estaduais e federais já disponíveis;

Desastres de Nível IV. Os desastres de muito grande porte (intensidade) são caracterizados quando os danos causados são muito importantes e os prejuízos muito vultosos e consideráveis.

Nessas condições, esses desastres não são superáveis e suportáveis pelas comunidades, mesmo quando bem informadas, preparadas, participativas e facilmente mobilizáveis, a menos que recebam ajuda de fora da área afetada.

Nessas condições, o restabelecimento da situação de normalidade depende da mobilização e da ação coordenada dos três níveis do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil — SINPDEC e, em alguns casos, de ajuda internacional.

b) Classificação quanto à Evolução. Quanto à evolução, os desastres são classificados em: desastres súbitos ou de evolução aguda; desastres graduais ou de evolução crônica; desastres por somação de efeitos
parciais.

Desastres Súbitos ou de Evolução Aguda. Esses desastres caracterizam-se pela subtaneidade, pela velocidade com que o processo evolui e, normalmente, pela violência dos eventos adversos causadores dos mesmos. Podem ocorrer de forma inesperada e surpreendente ou ter características cíclicas e sazonais, sendo facilmente previsíveis. No Brasil, os desastres de natureza cíclica e caráter sazonal são os de maior prevalência;

Desastres Graduais de Evolução Crônica. Esses desastres, ao contrário dos súbitos, caracterizam-se por serem insidiosos e por evoluírem através de etapas de agravamento progressivo. No Brasil, o desastre mais importante é a seca, pois apresenta essa característica de agravamento progressivo;

Desastres por Somação de Efeitos Parciais. Esses desastres caracterizam-se pela somação de numerosos acidentes (ou ocorrências) semelhantes, cujos danos, quando somados ao término de um determinado período, definem um desastre muito importante. No Brasil, os estudos epidemiológicos demonstram que os desastres por somação de efeitos parciais são os que provocam os maiores danos anuais. Dentre os desastres por somação de efeitos parciais, destacam-se: os acidentes de trânsito; os acidentes de trabalho; os acidentes com crianças no ambiente domiciliar e peridomiciliar. Os acidentes com crianças no ambiente familiar e peridomiciliar destacam-se mundialmente por serem a segunda maior causa de morbilidade e mortalidade entre crianças com menos de 5 anos e a maior causa de morbilidade e mortalidade entre crianças com menos de 15 anos.

c) Classificação quanto à Origem. Quanto à origem ou causa primária do agente causador, os desastres
são classificados em: naturais; humanos ou antropogênicos; mistos. A classificação geral dos desastres quanto à origem consta do anexo "A" à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. A codificação dos desastres, ameaças e riscos (CODAR), consta do anexo "B" à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Desastres Naturais. São aqueles provocados por fenômenos e desequilíbrios da natureza e produzidos por fatores de origem externa que atuam independentemente da ação humana;

Desastres Humanos. São aqueles provocados por ações ou omissões humanas. Relacionam-se com o próprio homem, enquanto agente e autor. Por isso, são produzidos por fatores de origem interna. Esses desastres podem produzir situações capazes de gerar grandes danos à natureza, aos habitats humanos e ao próprio homem, enquanto espécie. Normalmente os desastres humanos são conseqüência de ações desajustadas geradoras de desequilíbrios sócioeconômicos e políticos entre os homens, e de profundas e prejudiciais alterações de seu ambiente ecológico;

Desastres Mistos. Ocorrem quando as ações ou omissões humanas contribuem para intensificar, complicar e/ou agravar desastres naturais. Caracterizam-se, também, por intercorrências de fenômenos adversos naturais que atuam sobre condições ambientais degradadas pelo homem, provocando desastres.

Pôr hoje, é só, mas vejo vocês no Segundo Artigo, lembrando que são 4 partes. Até lá..........

Referências:
http://www.defesacivil.cursoscad.ufsc.br/avea/course/view.php?id=9
http://www.defesacivil.cursoscad.ufsc.br/avea/file.php/9/Livro_DefesaCivil_5ed_Unidade_1_Revisado.pdf
http://esdec.defesacivil.rj.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=115&Itemid=91
http://esdec.defesacivil.rj.gov.br/images/documentos/2_glossario.pdf

Conhecendo Alguns Conceitos de Defesa Civil - Parte 2/4
Daremos Continuidade com a Segunda Parte, lembrando que são 4 partes.

* SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, É a Situação de Alteração Intensa e Grave das Condições de Normalidade em um Determinado Município, Estado ou Região, Decretada em Razão de Desastre, Comprometendo "Parcialmente" sua Capacidade de Resposta;

* ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, É a Situação de Alteração Intensa e Grave das Condições de Normalidade em um Determinado Município, Estado ou Região, Decretada em Razão de Desastre, Comprometendo "Substancialmente" sua Capacidade de Resposta;

* AÇÕES DE SOCORRO, São ações Imediatas de Resposta aos Desastres com Objetivo de Socorrer a População Atingida, Incluindo a Busca e o Salvamento, os Primeiros Socorros, o Atendimento Pré-Hospitalar e o Atendimento Médico e Cirúrgico de Urgência entre Outras Ações estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional;

* AÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS VITIMAS, São Ações Imediatas Destinadas a Garantir Condições de Incolumidade e de Cidadania aos Atingidos, Incluindo o Fornecimento de Água Potável, a Provisão e os Meios de Preparação de Alimentos, o Suprimento de Material de Abrigamento, de Vestuário, de Limpeza e de Higiene Pessoal, a Instalação de Lavanderias, Banheiros, o Apoio Logístico às Equipes Empenhadas no Desenvolvimento dessas Ações, a Atenção Integral à Saúde, ao Manejo de Mortos, entre outras Ações Estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional;

* AÇÕES DE RESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, São Ações de Caráter Emergencial Destinadas ao Restabelecimento das Condições de Segurança e Habitabilidade da Área Atingida pelo Desastre. Contempla também a Execução de Obras Provisórias e Urgentes, de Baixo Custo. Entre elas: Construção de Acessos Provisórios como Alternativa a Trechos Interrompidos; Desmontagem de Edificações e de Obras de Arte com Estruturas Comprometidas; o Suprimento e Distribuição de Água Potável e Energia Elétrica, Serviços de Limpeza Urbana, Drenagem das Águas Pluviais, Transporte Coletivo; e a Desobstrução e Remoção de Escombros;

* AÇÕES DE RECONSTRUÇÃO, É um Conjunto de Ações Desenvolvidas Após as Operações de Resposta ao Desastre e Destinadas a Recuperar a Infraestrutura e a Restabelecer, em sua Plenitude, os
Serviços Públicos, a Economia da Área, o Moral Social e o Bem-estar da População. A reconstrução Confunde-se com Prevenção, na Medida em que Procura: Reconstruir os Ecossistemas; Reduzir as Vulnerabilidades; Racionalizar o Uso do Solo e do Espaço Geográfico; Relocar Populações em Áreas de Menor Risco; Modernizar as Instalações e Reforçar as Estruturas;

* AÇÕES DE PREVENÇÃO, É o Conjunto de Ações Destinadas a Reduzir a Ocorrência e a Intensidade de Desastres Naturais ou Humanos, Através da Avaliação e Redução das Ameaças e/ou
vulnerabilidades, Minimizando os Prejuízos Sócioeconômicos e os Danos Humanos, Materiais e Ambientais. Implica a Formulação e Implantação de Políticas e de Programas, com a Finalidade de Prevenir ou Minimizar os Efeitos de Desastres. A Prevenção Compreende: a Avaliação e a Redução de Riscos de Desastres, Através de Medidas Estruturais e Não-estruturais. Baseia-se em Análises de Riscos e de Vulnerabilidades e Inclui também Legislação e Regulamentação, Zoneamento Urbano, Código de Obras, Obras Públicas e Planos Diretores Municipais;

* AVALIAÇÃO DE RISCO, É a Metodologia que permite identificar uma ameaça, caracterizar e estimar sua importância, com a finalidade de definir alternativas de gestão do processo. Compreende:

1) Identificação da Ameaça - Identificação do Agente ou Evento Adverso, de seus Efeitos Desfavoráveis, Corpos Receptivos, População Vulnerável e Condições de Exposição à mesma;

2) Caracterização do Risco - Descrição dos diferentes Efeitos potenciais Relacionados com a Ameaça, Enumeração dos Danos esperados para a Saúde, o Patrimônio, Instalações, Serviços, Instituições e para o Meio Ambiente; Quantificação e Definição da Proporção, através de Estudos Epidemiológicos e de Modelos Matemáticos, entre a Magnitude do Evento e a Intensidade dos Danos Esperados (Causa/efeito); Definição da Área e da População em Risco;

3) Avaliação da Exposição - Estudo da Evolução do Fenômeno, considerando-se a variável tempo; Definição de Parâmetros que Permitam o Acompanhamento do Fenômeno; Definição das Variações e Médias de Longo Período (MLP), Relacionadas com o Evento, e dos Níveis de Alerta e Alarme. Quando for o caso, Quantificar o Nível Diário de Exposição de um Grupo Populacional ao Risco;

4) Estimativa de Risco - Conclusão (Após comparação da caracterização do Risco e da Definição da Relação entre a Causa e o Efeito com os Dados obtidos da Avaliação da Exposição) sobre a Importância do Risco a que uma Área ou um Grupo Populacional Específico está submetido; e

5) Definição de Alternativas de Gestão - Processo que Consiste em Desenvolver e Analisar
Alternativas, com o Objetivo de Controlar e Minimizar os Riscos e as Vulnerabilidades Relacionadas com o Ambiente e com o Grupo Populacional em Estudo.

Pôr hoje, é só, mas vejo vocês no nosso Terceiro Artigo. Fiquem a vontade para Curtir, Compartilhar e Dar Sugestões. Até a Próxima.....

Referências:
http://www.defesacivil.cursoscad.ufsc.br/avea/course/view.php?id=9
http://www.defesacivil.cursoscad.ufsc.br/avea/file.php/9/Livro_DefesaCivil_5ed_Unidade_1_Revisado.pdf
http://esdec.defesacivil.rj.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=115&Itemid=91
http://esdec.defesacivil.rj.gov.br/images/documentos/2_glossario.pdf

Conhecendo Alguns Conceitos de Defesa Civil - Parte 3/4
Daremos Continuidade com a nossa Terceira Parte, lembrando que são 4 partes.
* DANO, É a Medida que define a severidade ou intensidade da lesão resultante de um acidente ou evento adverso; Perda humana, material ou ambiental, física ou funcional, resultante da falta de controle sobre o risco; Intensidade de perda humana, material ou ambiental, induzida às pessoas, comunidade, instituições, instalações e/ou ao ecossistema, como conseqüência de um desastre.

Os danos causados por desastres classificam-se em: danos humanos, materiais e ambientais.

a) Danos Humanos. Os danos humanos são dimensionados em função do número de pessoas: desalojadas; desabrigadas; deslocadas; desaparecidas; feridas gravemente; feridas levemente; enfermas; mortas. A longo prazo também pode ser dimensionado o número de pessoas: incapacitadas temporariamente e incapacitadas definitivamente. Como uma mesma pessoa pode sofrer mais de um tipo de dano, o número total de pessoas afetadas é igual ou menor que a somação dos danos humanos;

b) Danos Materiais. Os danos materiais são dimensionados em função do número de edificações, instalações e outros bens danificados e destruídos e do valor estimado para a reconstrução ou recuperação dos mesmos. É desejável discriminar a propriedade pública e a propriedade privada, bem como os danos que incidem sobre os menos favorecidos e sobre os de maior poder econômico e capacidade de recuperação. Devem ser discriminados e especificados os danos que incidem sobre: instalações públicas de saúde, de ensino e prestadoras de outros serviços; unidades habitacionais de população de baixa renda; obras de infraestrutura; instalações comunitárias; instalações particulares de saúde, de ensino e prestadoras de outros serviços; unidades habitacionais de classes mais favorecidas;

c) Danos Ambientais. Os danos ambientais, por serem de mais difícil reversão, contribuem de forma importante para o agravamento dos desastres e são medidos quantitativamente em função do volume de recursos financeiros necessários à reabilitação do meio ambiente. Os danos ambientais são estimados em função do nível de: poluição e contaminação do ar, da água ou do solo; degradação, perda de solo agricultável por erosão ou desertificação; desmatamento, queimada e riscos de redução da biodiversidade representada pela flora e pela fauna.

* EMERGÊNCIA, É uma Situação crítica; acontecimento perigoso ou fortuito que requer ação imediata; incidente, caso de urgência.

* ENCHENTE, As águas de chuva ao alcançarem um leito de drenagem causam, temporariamente, o aumento na sua vazão. Esse acréscimo na descarga da água denomina-se Cheia ou Enchente;

* DESABAMENTO, Desmoronamento, caimento, ruir, colapso, queda com força;

* ACIDENTE, É uma sequência de eventos fortuitos e não planejados, que geram conseqüências específicas e indesejadas ao homem e ao meio ambiente, causando danos corporais, materiais e interrompendo a vida dos seres vivos;

* ACIDENTE NATURAL, Fenômeno da natureza, inesperados, de difícil prevenção, que na maioria dos casos independem das intervenções do homem, tais como: escorregamento de terra, vendaval, inundação;

* ACIDENTE TECNOLÓGICO, Ocorrências geradas por atividades desenvolvidas pelo homem, sendo que na maioria dos casos são previsíveis, podendo ser administrados através da ocorrência de conceitos básicos de gerenciamento de riscos, atuando tanto na probabilidade de ocorrências de um evento indesejável, como em suas consequências; estes acidentes podem ser causados por: incêndio, explosão, vazamento de substâncias químicas (inflamáveis /corrosivas /tóxicas) naufrágio;

* EVENTO ADVERSO, É uma Ocorrência desfavorável, prejudicial, imprópria. Acontecimento que traz prejuízo, infortúnio. Fenômeno causador de um desastre;

* PREJUÍZOS ECONÔMICOS. Os prejuízos econômicos, após medidos, devem ser comparados com a capacidade econômica dos município afetado pelo desastre, medida em termos de Produto Interno Bruto - PIB, volume do orçamento municipal e capacidade de arrecadação. Os prejuízos econômicos devem ser discriminados em função dos seguintes setores da economia: agricultura, pecuária, indústria,e, serviços.

* PREJUÍZOS SOCIAIS. Os prejuízos sociais mais importantes relacionam-se com a interrupção do funcionamento ou com o colapso de serviços essenciais, como: -Assistência médica, saúde pública e atendimento de emergência médico-cirúrgicas; - Abastecimento de água potável; - Esgoto de águas pluviais e sistema de esgotos sanitários; - Sistema de limpeza urbana e de recolhimento e destinação do lixo; - Sistema de desinfestação e desinfecção do habitat e de controle de pragas e vetores; - Geração e distribuição de energia elétrica; - Telecomunicações; - Transportes locais e de longo curso; - Distribuição de combustíveis, especialmente;

* ZONEAMENTO, É a Atividade relacionada com a divisão, em zonas específicas, de uma área geográfica considerada. O zoneamento pode ser urbano, periurbano ou mesmo abarcar grandes áreas geográficas, servindo de base para os planos diretores de desenvolvimento urbano, municipais ou regionais. É realizado em função de profundos estudos geográficos, ecológicos, demográficos, econômicos e sociológicos, devendo considerar, de forma prioritária, as análises de risco e de vulnerabilidade da região a ser zoneada.

Pôr hoje, é só, mas vejo vocês no nosso Quarto e Último Artigo. Fiquem a vontade para Curtir, Compartilhar e Dar Sugestões. Até a Próxima.....




Referências:
http://www.defesacivil.cursoscad.ufsc.br/avea/file.php/9/Livro_DefesaCivil_5ed_Unidade_4_Revisado.pdf
http://esdec.defesacivil.rj.gov.br/images/documentos/2_glossario.pdf
http://www.cbmerj.rj.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=67%3Aglossario-de-termos-usuais-em-defesa-civil&catid=4%3ADuvidas-Frequentes&Itemid=11

Conhecendo Alguns Conceitos de Defesa Civil - Parte 4/4
Daremos Continuidade com a nossa Quarta e Última Parte. Esperamos que tenham gostado até aqui
.

 * VULNERABILIDADE, É uma Condição intrínseca ao corpo ou sistema receptor que, em interação com a magnitude do evento ou acidente, caracteriza os efeitos adversos, medidos em termos de intensidade dos danos prováveis; Relação existente entre a magnitude da ameaça, caso ela se concretize, e a intensidade do dano conseqüente; Probabilidade de uma determinada comunidade ou área geográfica ser afetada por uma ameaça ou risco potencial de desastre, estabelecida a partir de estudos técnicos; Corresponde ao nível de insegurança intrínseca de um cenário de desastre a um evento adverso determinado. Vulnerabilidade é o inverso da segurança; 

* SOTERRAMENTO, É uma Ocorrência atendida por equipe de busca e salvamento, em que se procura retirar pessoas sufocadas e bens sob a terra; Ato ou efeito de cobrir ou ser coberto com terra;

* QUEDA DE BARREIRAS, São Escorregamentos que atingem o leito de uma pista de rodagem, provocando a interrupção parcial ou total da trafegabilidade da estrada. É um termo utilizado, também, como sinônimo de escorregamento, no sentido genérico;

* INUNDAÇÃO, É o Transbordamento de água da calha normal de rios, mares, lagos e açudes, ou
acumulação de água por drenagem deficiente, em áreas não habitualmente submersas. Em função da magnitude, as inundações são classificadas como: excepcionais, de grande magnitude, normais ou regulares e de pequena magnitude. Em função do padrão evolutivo, são classificadas como: enchentes ou inundações graduais, enxurradas ou inundações bruscas, alagamentos e inundações litorâneas. Na maioria das vezes, o incremento dos caudais de superfície é provocado por precipitações pluviométricas intensas e concentradas, pela intensificação do regime de chuvas sazonais, por saturação do lençol freático ou por degelo. As inundações podem ter outras causas como: assoreamento do leito dos rios; compactação e impermeabilização do solo; erupções vulcânicas em áreas de nevados; invasão de terrenos deprimidos por maremotos, ondas intensificadas e macaréus; precipitações intensas com marés elevadas; rompimento de barragens; drenagem deficiente de áreas a montante de aterros; estrangulamento de rios provocado por desmoronamento;

* ENXURRADA, É o Volume de água que escoa na superfície do terreno, com grande velocidade, resultante de fortes chuvas;

* VÍTIMA, É a Pessoa que sofreu qualquer espécie de dano físico, psíquico, econômico ou social, em conseqüência de violência ou desastre;

* SOCORRISTA, É uma Pessoa habilitada profissionalmente para prestar socorro, em casos de acidente ou de mal súbito. Membro de uma equipe adestrada para prestar socorro, em caso de acidentes ou de outras emergências médicas;

* PRIMEIROS SOCORROS, São Medidas específicas de socorro imediato a uma vítima, executadas por pessoal adestrado, enquanto se aguarda a chegada do médico ou equipe especializada que o conduza ao hospital;

* TÁTICA DE COMBATE A SINISTROS, É a Arte de dispor e ordenar equipes de controle de sinistros. Conjunto de normas e procedimentos técnicos empregados no desenvolvimento de uma operação, para cumprimento de uma missão definida, dividida em fases, de acordo com uma ordem cronológica racional;

* ISOLAMENTO, É o Conjunto de operações destinadas a impedir a propagação de um sinistro (normalmente incêndio) para outras áreas; Segurança de pessoas ou animais infectados, durante o período de transmissibilidade da doença, em local e condições que evitem a transmissão do agente infeccioso aos suscetíveis; Instalação hospitalar destinada ao isolamento de pacientes.

* ABRIGO TEMPORÁRIO, É um Abrigo organizado numa instalação fixa e adaptada para esta finalidade, por um período determinado;

* SUPRIMENTOS, São Itens necessários para o equipamento, manutenção e operação de uma força, incluindo alimentação, vestuário, equipamento, armamento, munição, combustível, forragem, material e máquinas de toda espécie; Atividade logística que compreende a determinação de necessidades, obtenção, armazenamento, distribuição e administração dos suprimentos;

* VISTORIA, É a Diligência efetuada por equipe técnica, com a finalidade de verificar as condições de segurança contra sinistros de uma edificação;

* TALUDE, É o Terreno inclinado, escarpa ou rampa. Superfície de uma escavação ou aterro. Inclinação de uma superfície expressa em fração ou percentagem. Também obra de contenção;

* DECLIVIDADE, É a Inclinação de um terreno em relação ao plano horizontal. Pode ser expressa em porcentagem ou em graus. É um dos parâmetros mais importantes na análise de suscetibilidade a processos de erosão e escorregamento, como também na identificação do risco;

* MURO DE ARRIMO, É uma Parede forte construída de alvenaria ou de concreto, com o objetivo de proteger, apoiar ou escorar áreas que apresentam riscos de deslizamento, desmoronamento e erosão, tais como encostas, vertentes, barrancos etc.

* VOLUNTÁRIO, É a Pessoa que, sem vínculo institucional, colabora espontaneamente, executando tarefas específicas em situações de emergência. Deve ser selecionada em função de sua capacidade física e mental e de conhecimentos específicos. Em seguida, deve ser treinada, adestrada e habilitada por autoridade competente;

* EL NIÑO, É o Fenômeno climático com intensas repercussões meteorológicas e agrícolas de longa duração e de ocorrência global. Tem relação com o estabelecimento de um gradiente térmico, por aquecimento de águas superficiais das porções sul dos Oceanos Índico e Pacífico. Pode se repetir a cada 2 a 7 anos e se desenvolve numa seqüência de eventos com aproximadamente 18 meses de duração. O fenômeno se inicia no Índico e progride até a costa oeste da América do Sul. Como conseqüência, ocorrem secas no Nordeste e incremento das precipitações nas regiões Sul e Sudeste do Brasil e alterações climáticas na Amazônia, Indonésia, Austrália e Melanésia, caracterizadas por chuvas de monção, vendavais e secas;

* PREVISÃO DE TEMPO, É a Predição das condições meteorológicas para prazos curtos de tempo, em uma área específica. A previsão de tempo geralmente tem um grau de certeza maior que a de clima e é importante na prevenção de desastres relacionados com a geodinâmica terrestre externa;

* MAPA DE RISCO, É um Mapa topográfico, de escala variável, no qual se grava sinalização sobre riscos específicos, definindo níveis de probabilidade de ocorrência e de intensidade de danos previstos;

* SISTEMA DE ALARME, É um Dispositivo de vigilância permanente e automática de uma área ou planta industrial, que detecta variações de constantes ambientais e informa os sistemas de segurança a respeito;

* SISTEMA DE ALERTA, É o Conjunto de equipamentos ou recursos tecnológicos para informar a população sobre a ocorrência iminente de eventos adversos;

* SIMULADO, É o Exercício de desastre que implica a simulação, a mais realista possível, de um desastre provável, durante o qual são testadas as normas, os procedimentos, o grau de adestramento das equipes, o planejamento e outros dados que permitam o aperfeiçoamento do processo;

* MINIMIZAR, É o ato de Reduzir causas ou conseqüências (no caso de desastre) a um mínimo aceitável de riscos ou danos; Tornar mínimo;

* RISCO ACEITÁVEL, É um Risco muito pequeno, cujas conseqüências são limitadas, associado a benefícios percebidos ou reais tão significativos, que grupos sociais estão dispostos a aceitá-lo. A aceitabilidade do risco diz respeito a informações científicas, fatores sociais, econômicos e políticos, assim como aos benefícios decorrentes desta condição.

Chegamos ao fim dessa Série de 4 Partes acerca dos Conceitos de Defesa Civil. Esperamos que tenham gostado. Fiquem a Vontade para Curtir, Compartilhar, Fazer Comentários ou Dar Sugestões. Vejo Vocês aqui Novamente. Até.......

Referências:
http://www.defesacivil.cursoscad.ufsc.br/avea/file.php/9/Livro_DefesaCivil_5ed_Unidade_4_Revisado.pdf
http://esdec.defesacivil.rj.gov.br/images/documentos/2_glossario.pdf
http://www.suop.defesacivil.rj.gov.br/
http://www.dgdec.defesacivil.rj.gov.br/
http://www.mi.gov.br/web/guest/defesacivil
http://www.petropolis.rj.gov.br/dfc/

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